O pedido de licenciamento da realização de um acampamento ocasional é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, através de requerimento, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, e ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Identificação pormenorizada do local onde se pretende a realização do acampamento, de preferência acompanhada de planta topográfica;
- b)Autorização expressa do proprietário do prédio.