- 1 -A licença é concedida pelo prazo solicitado, que não pode ser superior ao período de tempo autorizado expressamente pelo proprietário.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a realização de qualquer acampamento ocasional por parte de membros das organizações reconhecidas pela World Association of Girl Guides Scouts e pela World Organization of the Scout Movement fica sujeita a comunicação prévia à Câmara Municipal, ao delegado de saúde e ao comandante da PSP ou da GNR, consoante os casos, bem como à autorização do proprietário do prédio.
Artigo 60.º — Emissão da licença
Vigente desde: 08/02/2023
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Em vigor desde 08/02/2023