Analisado o pedido de autorização de instalação do recinto e concluindo-se pela sua desconformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor, é comunicado ao promotor, no prazo de 5 (cinco dias), o despacho de indeferimento do pedido, o qual contém a identificação das desconformidades do pedido com as disposições legais ou regulamentares aplicáveis e não cumpridas.
Artigo 64.º — Indeferimento do pedido
Vigente desde: 08/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/02/2023