- 1 -O responsável perante o Município de Portalegre pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor é o operador económico identificado na mera comunicação prévia.
- 2 -Nos casos previstos nos pontos i) e iii) da alínea e) do artigo 6.º do presente Regulamento, o responsável é o operador económico a quem foi atribuído o espaço de ocupação ocasional, previsto no artigo 21.º
- 3 -São ainda responsáveis perante o Município de Portalegre pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor os empresários referidos no n.º 4 do referido artigo 7.º
- 4 -O operador económico identificado na mera comunicação prévia e/ou operador económico a quem foi atribuído o espaço de ocupação ocasional é sempre responsável pela atividade exercida e por quaisquer ações ou omissões praticadas pelos seus colaboradores.
Artigo 8.º — Responsabilidade
Vigente desde: 08/02/2023
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Em vigor desde 08/02/2023