- 1 -Sem prejuízo do licenciamento das atividades previstas no presente Regulamento, os demais atos conexos com o exercício das mesmas devem cumprir a demais regulamentação municipal.
- 2 -Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento, aplicar-se-á:
- a)Quanto ao Título II, as disposições do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua redação atual, e demais legislação aplicável, ou regime jurídico que lhe venha a suceder;
- b)Quanto ao Título III, as disposições do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atual, as disposições do Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, na sua redação atual, e a Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto, bem como pela demais legislação aplicável.
- 3 -À Câmara Municipal de Portalegre competirá resolver os casos omissos através de deliberação fundamentada.
Artigo 91.º — Normas supletivas e casos omissos
Vigente desde: 08/02/2023
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Em vigor desde 08/02/2023