No âmbito do turismo, compete:
- a)Planear, programar, coordenar e controlar as atividades do Município no âmbito da animação turística;
- b)Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;
- c)Programar e desenvolver ações tendentes ao fomento e dinamização do turismo no Município;
- d)Colaborar com o serviço planeamento e dinamização da atividade económica, coordenando a atividade de animação turística com a atividade empresarial e de investimento na área do turismo;
- e)Assegurar o funcionamento do Posto de Turismo;
- f)Elaborar propostas de circuitos turísticos, bem como de publicações destinadas à promoção turística do Município;
- g)Manter contacto regular com entidades locais, regionais, nacionais e ou internacionais, elaborando propostas de atuação a submeter a decisão superior;
- h)Promover a edição de materiais e a realização de atividades de informação e promoção turística;
- i)Assegurar as políticas municipais nas áreas de animação turística;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.