O Setor do Desporto, Juventude e Associativismo (DJA) tem como missão, a prestação de serviços de suporte no que concerne ao desporto, juventude e ao associativismo, competindo-lhe:
1) No âmbito do desporto e juventude:
- a)Organizar e levar a cabo um programa de atividades desportivas no Município;
- b)Desenvolver e fomentar o desporto através do aproveitamento de espaços naturais e incrementar a sua prática como atividade cultural, física e educativa, visando a interligação do desporto com as atividades culturais;
- c)Apoiar, em instalações e material, os estabelecimentos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e as coletividades na prática da educação física e do desporto;
- d)Desenvolver, coordenar e apoiar, sempre que solicitado, as atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo do ensino básico;
- e)Dinamizar os espaços desportivos do concelho e propor a aquisição de material para a prática desportiva e ocupação dos tempos livres;
- f)Promover a articulação das atividades desportivas na área do município, fomentando a participação das associações, organizações e coletividades;
- g)Propor a execução de planos de atividades anuais, no sentido de melhorar o nível de modalidades e de um modo geral alargar a prática desportiva do concelho;
- h)Gerir a rede de instalações e equipamentos desportivos municipais;
- i)Proporcionar aos jovens oportunidades e espaço para expressarem a sua criatividade;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
2) No âmbito do associativismo:
- a)Promover o associativismo juvenil e o intercâmbio com outros jovens a nível local e internacional;
- b)Estimular e promover ações destinadas ao preenchimento de tempos livres das diferentes camadas etárias;
- c)Acompanhar, informar e verificar o cumprimento do regulamento de apoio ao associativismo em vigor no Município;
- d)Manter, devidamente atualizado, um cadastro das entidades subsidiadas, do qual conste, entre outros, os seguintes elementos: cópia da ata da sua constituição, estatutos, indicação dos membros que representam a entidade para efeitos financeiros e respetiva identificação;
- e)Promover o acompanhamento da atividade das entidades a quem propõem atribuição de subsídios por forma a assegurar que os dinheiros públicos são efetivamente utilizados de acordo com o fim a que se destinam;
- f)Assegurar a recolha, junto de cada uma das entidades subsidiadas, da entrega dos Planos de Atividades, Orçamentos e dos Relatórios e Contas anuais;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.