- 1 -O Município pode adquirir ou alienar outros acervos documentais ao abrigo das formas previstas na lei, auscultando previamente os serviços de arquivo quanto ao seu interesse.
- 2 -O arquivo poderá receber outros acervos documentais, de comprovado interesse, quer a título definitivo, quer a título de depósito. Ficando obrigado a conservar e tratar os documentos à sua custódia, nas condições gerais presentes neste regulamento ou noutras consignadas no contrato de doação/depósito celebrado entre as partes.
Artigo 26.º — Incorporação de outros Acervos
Vigente desde: 27/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2026