- 1 -A documentação só pode permanecer no serviço requisitante até um máximo de 30 dias, renováveis por igual período, mediante pedido escrito.
- 2 -As espécies custodiadas pelo Arquivo Municipal, apenas poderão sair das instalações nas seguintes condições:
- a)Requisição devidamente assinada pelo responsável do serviço produtor e requisitante da documentação, se as espécies se destinarem a utilização no espaço físico dos serviços municipais;
- b)A cedência de documentos, em papel ou em formato digital, para utilização externa aos serviços da autarquia carece de autorização do dirigente máximo da mesma ou dirigente com competência delegada, após informação técnica do serviço de arquivo.
Artigo 27.º — Empréstimos
Vigente desde: 27/02/2026
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