- 1 -O regime de precedências, quando for caso da sua existência será definido na proposta de criação ou adequação do curso.
- 2 -O regime de avaliação de conhecimentos, de classificações e de faltas nas unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são as previstas na lei e no regulamento escolar interno para os cursos de licenciatura, com as devidas adaptações.
Artigo 11.º — Regime de precedências, avaliação de conhecimentos, classificações e de faltas nas unidades curriculares
Vigente desde: 11/10/2006
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Em vigor desde 11/10/2006