- 1 -O grau de mestre é titulado por uma carta de curso, emitida pelos Serviços Académicos da Universidade de Évora, e segundo o modelo aprovado pelo Senado da Universidade de Évora.
- 2 -A carta de curso, bem como as respectivas certidões, são acompanhadas de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.
- 3 -Pela conclusão de um curso de mestrado não inferior a 60 créditos será atribuído um diploma e um suplemento ao diploma, emitido pelos Serviços Académicos da Universidade de Évora, e segundo o modelo aprovado pelo senado da Universidade de Évora.
- 4 -No diploma a que se refere o número anterior deve ser adoptada uma denominação que não se confunda com a da obtenção final do grau académico correspondente.
- 5 -O diploma, carta de curso, certidões e suplementos ao diploma serão emitidos num prazo máximo de 60 dias após a conclusão do ciclo de estudos, por solicitação do interessado e após o pagamento dos devidos emolumentos fixados pelo senado.
Artigo 22.º — Emissão do diploma, carta de curso, certidões e suplemento ao diploma
Vigente desde: 11/10/2006
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Em vigor desde 11/10/2006