- 1 -Podem candidatar-se ao ciclo de estudos:
- a)Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente ao Processo;
- c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da área departamental;
- d)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudo pelo conselho científico da área departamental.
- 2 -O acesso e ingresso no ciclo de estudos integrado rege-se pelas normas aplicáveis ao acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado.
- 3 -Podem ingressar num ciclo de estudos integrado os detentores do grau de licenciado em área considerada adequada. A comissão de curso procederá à proposta de creditação da formação obtida que será validada pelo conselho científico da área departamental.
Artigo 7.º — Condições de acesso e de admissão
Vigente desde: 11/10/2006
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