- 1 -Os prazos de candidatura serão simultâneos e determinados anualmente por despacho do reitor.
- 2 -A organização do processo de candidaturas pertencerá à comissão do curso, competindo-lhe seleccionar os candidatos de acordo com os seguintes critérios:
- a)Adequação e classificação da habilitação de acesso;
- b)Currículo académico, científico e profissional;
- c)Perfil científico global, avaliado através de entrevista de selecção.
- 3 -Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso por deliberação do conselho científico da área departamental, sob proposta da comissão de curso.
- 4 -Da admissão não caberá recurso, salvo se fundamentado na preterição de formalidades legais. Cabendo recurso, este será interposto perante o reitor da Universidade.
- 5 -Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos, nos prazos para o efeito determinados por despacho do reitor.
Artigo 9.º — Prazos e processo de candidaturas, selecção e seriação dos candidatos
Vigente desde: 11/10/2006
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Em vigor desde 11/10/2006