- 1 -O presente Regulamento, as datas concretas aprovadas para cada ano e os prazos de apresentação das candidaturas e dos pré-requisitos, são publicitados nos locais de estilo da ESSA e no seu sítio da Internet www.essa.pt.
- 2 -Os editais de ordenação dos candidatos são publicados pela ESSA, nos prazos fixados para o efeito.
Artigo 16.º — Publicitação
Vigente desde: 15/05/2009
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Em vigor desde 15/05/2009