- 1 -No prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação das classificações finais, os candidatos podem apresentar recurso, mediante exposição escrita, dirigida ao conselho directivo, que deliberará no prazo de cinco dias úteis, após recepção.
- 2 -Da deliberação do conselho directivo não é admissível recurso.
Artigo 7.º — Recurso da classificação final
Vigente desde: 15/05/2009
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Em vigor desde 15/05/2009