- 1 -As candidaturas decorrentes deste regime de acesso ao ensino superior deverão ser apresentadas na Secretaria do Serviço de Gestão Académica e Administrativa da ESSA, durante o mês de Agosto.
- 2 -Têm legitimidade para apresentar candidatura:
- a)O estudante;
- b)Um seu procurador bastante.
Artigo 9.º — Apresentação de candidaturas ao ingresso na ESSA
Vigente desde: 15/05/2009
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Em vigor desde 15/05/2009