- 1 -Os Formadores auferirão honorários pelas horas de formação efetivamente ministradas, por cada trabalho escrito, peça processual ou prova escrita de avaliação e agregação que corrijam e por cada recurso que apreciem, de acordo com valores a anunciar no aviso de abertura do concurso e que constarão no contrato de prestação de serviços a celebrar.
- 2 -Cada Conselho Regional estabelecerá, no contrato de prestação de serviços a celebrar com os Formadores, o valor e a periodicidade de pagamento dos respetivos honorários.
- 3 -Dos quantitativos auferidos deverão os Formadores emitir documento contabilístico de acordo com a legislação fiscal aplicável.
Artigo 10.º — Honorários
Vigente desde: 27/03/2018
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Em vigor desde 27/03/2018