Consideram-se deveres dos Formadores os seguintes:
- a)Colaborar com o Centro de Estágio, designadamente fornecendo todos os elementos e informações solicitadas;
- b)Contribuir para a formação integral dos Advogados Estagiários, preparando-os para os aspetos práticos da atividade profissional;
- c)Preparar e elaborar planos de formação e assegurar o seu integral cumprimento, tendo em vista a obtenção da qualidade da formação desejada;
- d)Registar as faltas dos Formandos e escrever em modelo apropriado o sumário da sessão, datado e assinado;
- e)Permitir a assistência a sessões de formação por si ministradas, para efeitos de avaliação e controlo de qualidade, ao Vogal do Conselho Geral responsável pela formação, ao Presidente da CNEF, ao Presidente do Centro de Estágio ou a pessoa que estes designarem;
- f)Corrigir os trabalhos escritos, peças processuais e testes da prova escrita de agregação que lhes forem distribuídos, cumprindo os prazos estabelecidos para o efeito;
- g)Apreciar os recursos que lhes forem distribuídos e emitir os pareceres fundamentados sobre as provas de agregação que lhes forem solicitados pelos Centros de Estágio, cumprindo os prazos estabelecidos para o efeito;
- h)Presidir a e integrar os júris das provas orais e os júris das entrevistas integrantes da prova final de agregação do estágio, nos termos do regulamento de estágio em vigor e das deliberações da CNA e da CNEF aplicáveis;
- i)Elaborar enunciados de testes ou casos práticos quando tal lhes seja solicitado pelos Centros de Estágio, com as respetivas grelhas de correção, cumprindo os prazos que lhes forem estabelecidos para os efeitos;
- j)Participar nas reuniões de trabalho para que forem convocados.