Os Formadores têm os seguintes direitos:
- a)Colaborar com o Centro de Estágio, apresentando sugestões para o melhor funcionamento do estágio de advocacia;
- b)Propor a reformulação dos programas, meios auxiliares e métodos de formação;
- c)Solicitar ao Centro de Estágio apoio de natureza técnica, material ou documental para o melhor desempenho das suas funções;
- d)Beneficiar de prioridade na inscrição aquando da realização de ações de formação, pelos respetivos Conselhos Regionais, tendo em vista o seu aperfeiçoamento profissional;
- e)Receber os honorários que lhes forem devidos nos termos do presente regulamento e das condições estipuladas no contrato celebrado.