Regulamento de recrutamento, seleção e contratação de Formadores, aprovado em sessão plenária do Conselho Geral, de 7 de julho de 2017
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece o regime de recrutamento, seleção e contratação dos Formadores responsáveis por ministrar as sessões de formação aos Advogados Estagiários nos diversos Centros de Estágio da Ordem dos Advogados.
Recrutamento
Perfil
Os candidatos a Formadores deverão possuir reconhecido mérito profissional ou académico e experiência na área de formação a que se candidatam, bem como aptidão pedagógica e, sendo Advogados, deverão ter, também, pelo menos dez anos de inscrição na Ordem dos Advogados e não poderão ter sido punidos com sanção disciplinar superior a multa.
Formalização da candidatura
Júri do concurso
Processo de seleção
Regime contratual
Direitos dos Formadores
Os Formadores têm os seguintes direitos:
Deveres dos Formadores
Consideram-se deveres dos Formadores os seguintes:
Honorários
Dúvidas e casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidas por deliberação do Conselho Geral, ouvida a CNEF.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de recrutamento, seleção e contratação de formadores, aprovado em sessão plenária do Conselho Geral da Ordem dos Advogados de 19 de julho de 2010, Regulamento n.º 743/2010, de 21 de setembro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de março de 2018. - O Presidente do Conselho Geral, Guilherme Figueiredo.
311206303