As presentes normas pretendem definir as condições do "Cabaz Bebé", destinado a todos/as os/as recém-nascidos/as da freguesia de Abrã, tal como das crianças adotadas até aos 12 anos, cujos agregados familiares residam na freguesia.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 28/02/2019
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Em vigor desde 28/02/2019