Podem candidatar-se ao "Cabaz Bebé" todos/as os/as progenitores/as residentes na freguesia de Abrã, sempre que ocorra o nascimento de um/a descendente, ou a adoção de uma criança até aos 12 anos tenha sido decretada definitivamente, desde que preencham os requisitos constantes nas presentes normas.
Artigo 2.º — Aplicação e beneficiários/as
Vigente desde: 28/02/2019
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Em vigor desde 28/02/2019