Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família
Objeto
As presentes normas pretendem definir as condições do "Cabaz Bebé", destinado a todos/as os/as recém-nascidos/as da freguesia de Abrã, tal como das crianças adotadas até aos 12 anos, cujos agregados familiares residam na freguesia.
Aplicação e beneficiários/as
Podem candidatar-se ao "Cabaz Bebé" todos/as os/as progenitores/as residentes na freguesia de Abrã, sempre que ocorra o nascimento de um/a descendente, ou a adoção de uma criança até aos 12 anos tenha sido decretada definitivamente, desde que preencham os requisitos constantes nas presentes normas.
Condições gerais de atribuição
Legitimidade do (s)/a(s) requerentes
Candidatura
Natureza dos bens.
O "Cabaz Bebé" será constituído por roupa, brinquedos e artigos básicos de higiene, podendo, quando necessário, ser também composto por equipamentos para a criança, no valor aproximado, por cabaz, de 150 euros.
Comunicações
Dúvidas e omissões
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, as dúvidas e omissões decorrentes da aplicação das presentes normas, serão resolvidas por despacho do Presidente da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O Presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
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