Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, as dúvidas e omissões decorrentes da aplicação das presentes normas, serão resolvidas por despacho do Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 8.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 28/02/2019
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Em vigor desde 28/02/2019