- 1 -O pedido de emissão, de reemissão e de alteração da licença das estações radioelétricas instaladas a bordo das aeronaves referidas no artigo 2.º é efetuado junto da ANAC:
- a)Pelo(s) proprietário(s) da aeronave; ou,
- b)Por um dos proprietários da aeronave em representação dos restantes, mediante a apresentação de uma declaração assinada pelos proprietários a autorizar o pedido; ou,
- c)Por um legal representante do(s) proprietário(s) da aeronave.
- 2 -O modelo de requerimento a utilizar para o pedido de emissão, de reemissão e de alteração da licença é disponibilizado pela ANAC na sua página eletrónica da Internet (www.anac.pt).
Artigo 7.º — Emissão, reemissão e alteração da licença
Vigente desde: 05/03/2021
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