Define os requisitos para a instalação e a execução dos projetos de instalação ou de modificação das estações radioelétricas a bordo de aeronaves
Objeto
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se:
Definições e siglas
Para efeitos do presente regulamento são adotadas as definições e as siglas contantes do Decreto-Lei n.º 50/2014, de 31 de março, e ainda as seguintes:
Instalação e/ou substituição de equipamentos nas aeronaves identificadas no Anexo I do Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018
Instalação e/ou substituição de equipamentos em aeronaves identificadas nas alíneas a) e d) do n.º 1 do Anexo I do Regulamento 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018 e nas aeronaves classificadas como aeronaves do Estado
Execução da instalação e/ou substituição de equipamentos
Emissão, reemissão e alteração da licença
Revalidação e renovação da licença
Emissão e alteração da licença das aeronaves abrangidas pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018 e das respetivas regras de execução
O requerimento para a emissão e para a alteração da licença deve ser instruído com os seguintes documentos:
Reemissão da licença das aeronaves abrangidas pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018 e das respetivas regras de execução
O requerimento para a reemissão da licença deve ser instruído com os seguintes documentos:
Emissão e alteração da licença das aeronaves identificadas no Anexo I do Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018 e das aeronaves do Estado
Reemissão da licença das aeronaves identificadas no Anexo I do Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018 e das aeronaves do Estado
Modelo da licença de estação radioelétrica
O modelo da licença de estação radioelétrica é o constante do anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante
Entrada em vigor
O presente regulamento entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de fevereiro de 2021 - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Miguel Silva Ribeiro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 13.º)
Modelo da Licença de Estação Radioelétrica
(ver documento original)
314009099