Ao Serviço de Educação e Cultura, compete:
- 1 -Na área do Setor de Gestão Escolar e Projetos Educativos:
- a)Assegurar o plano de investimentos de conservação e reparação dos equipamentos sociais na área da Freguesia, designadamente escolas e estabelecimentos de educação do 1.º ciclo e pré-escolar, creches e jardins-de-infância no âmbito das competências da Junta de Freguesia;
- b)Assegurar o planeamento e gestão da limpeza das escolas do 1.º ciclo do ensino básico e aos estabelecimentos de educação pré-escolar da freguesia;
- c)Assegurar o planeamento e gestão do fornecimento do material de expediente às escolas do 1.º ciclo do ensino básico e aos estabelecimentos de educação pré-escolar da freguesia;
- d)Promover e executar projetos de intervenção comunitária, nomeadamente na área da educação;
- e)Colaborar com a comunidade educativa da Freguesia (Assembleia de Escola, Conselho Executivo, Conselho Pedagógico, associação de pais), em projetos e iniciativas que potenciem a função social da escola;
- f)Fomentar atividades complementares de ocupação de tempos livres aos alunos do pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico;
- g)Assegurar o cumprimento das normas que regulam o apoio da Junta de Freguesia aos agentes educativos;
- h)Participar, quando solicitado, na elaboração da carta escolar a integrar nos Planos Diretor Municipal;
- i)Apoiar o desenvolvimento de atividades complementares de ação educativa na educação pré-escolar e no ensino básico;
- j)Gerir o pessoal não docente de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
- k)Assegurar uma articulação eficaz com o Serviço de Intervenção Social de todas as iniciativas, ações de caráter social a realizar e/ou atribuição de prestações acessórias de forma a permitir uma gestão integrada das politicas de intervenção social;
- l)Propor apoios à concretização de planos de atividades das escolas no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais específicos e de intercâmbio escolar, dando prevalência aos que visem fomentar o conhecimento da história e realidade física, político-administrativa, económica, patrimonial ou humana da Freguesia;
- m)Apoiar as campanhas de educação cívica e as de promoção de estilos de vida mais saudáveis.
- 2 -Na área do Setor de Programação Cultural:
- a)Dinamizar a atividade cultural da Freguesia através da promoção de iniciativas locais ou parceria, de apoio a ações das coletividades locais, e de iniciativas municipal ou intermunicipais, dentro do território da freguesia;
- b)Propor aos órgãos competentes a publicação ou apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais da Freguesia;
- c)Assegurar a gestão e o controlo dos espaços locais destinados a manifestações culturais;
- d)Gerir os equipamentos culturais, afetos aos serviços, organizando e coordenando as atividades e utilização dos mesmos, tendo em conta o respeito pelas preferências do público, com vista à familiarização deste com estes espaços;
- e)Gerir os recursos humanos afetos aos equipamentos culturais e elaborar relatórios do funcionamento dos mesmos;
- f)Propor e promover iniciativas de rentabilização dos equipamentos culturais da freguesia;
- g)Promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da cultura, em especial em bairros de intervenção prioritária;
- h)Apoiar atividades culturais de interesse para a Freguesia que não sejam objeto de apoio por parte da Câmara Municipal de Lisboa.
- i)Apoiar trabalhos de investigação, em especial os que tratem de temas relacionados com a Freguesia;
- j)Efetuar o levantamento e estudo da situação cultural da Freguesia, nomeadamente sobre a atividade e organização das diversas instituições que desenvolvem atividades na área da cultura, com vista a propor e implementar programas de desenvolvimento cultural integrado na Freguesia;
- k)Assegurar o alinhamento dos programas de cultura locais, com os programas de culturas regionais, em particular com os do Município de Lisboa;
- l)Propor e operacionalizar projetos de animação cultural na área da Freguesia bem como atividades de intercâmbio cultural com outras freguesias e o Município de Lisboa.
- 3 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete ainda aos Setores exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.