- 1 -À unidade orgânica flexível, Divisão Financeira e Administrativa, compete:
- a)Assegurar o apoio logístico e garantir os procedimentos administrativos essenciais ao funcionamento dos órgãos da freguesia, nomeadamente no que se refere ao expediente, convocatórias, e distribuição atempada das ordens de trabalho e documentação necessárias às reuniões;
- b)Organizar, registar, digitalizar e remeter a correspondência recebida as diferentes unidades orgânicas, bem como efetuar a verificação da correspondência expedida, assegurando a gestão do endereço eletrónico da Freguesia;
- c)Executar as tarefas administrativas de caráter geral que não estejam cometidas a outros serviços, designadamente a emissão de certidões, autenticações e notificações;
- d)Assegurar a prestação dos serviços de telefonista, reprografia, portaria, limpeza e de vigilância nas instalações da freguesia;
- e)Garantir o processo de planeamento económico e financeiro e respetiva gestão financeira e orçamental;
- f)Gerir o património da junta de freguesia, independentemente da sua natureza, de modo a fornecer à Junta de Freguesia a informação que sustente decisões de valorização, alienação, aquisição, cedência, manutenção ou outras formas de oneração do património, e elaborar todos os atos processuais necessários à obtenção da declaração de utilidade pública para fins expropriativos;
- g)Conduzir os processos de contratação pública de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
- h)Estudar, propor e dar execução às políticas da freguesia relativas aos recursos humanos, designadamente quanto à gestão do mapa de pessoal e de carreiras, ao recrutamento e seleção, à aplicação do regime jurídico do pessoal, à formação profissional, ao apoio social aos colaboradores, à saúde e higiene e segurança, à instituição do sistema de avaliação do desempenho, às previsões financeiras quanto a encargos do pessoal, no quadro de um sistema integrado de gestão de recursos humanos;
- i)Organizar os atos inerentes aos processos eleitorais;
- j)Assegurar, através do processo de execução fiscal, a cobrança coerciva de dívidas para a qual a freguesia seja competente nos termos da lei;
- k)Garantir a organização e instrução de processos de contraordenação em conformidade com a lei.
- 2 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete ainda aos setores, exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 14.º — Competências
Vigente desde: 22/02/2022
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Em vigor desde 22/02/2022