- 1 -O Gabinete de Apoio ao Executivo funciona como estrutura de apoio administrativo e técnico ao Executivo, cabendo-lhe as funções de assessoria, nomeadamente:
- a)Assessorar o Executivo nos domínios da preparação da sua atuação administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas por subscritas pelos Vogais, a submeter aos órgãos da Freguesia ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
- b)Assegurar o secretariado inerente ao exercício das funções dos Vogais;
- c)Agendar, preparar e apoiar a realização de reuniões;
- d)Apoiar os órgãos da freguesia e organizar as atas das reuniões;
- e)Executar as demais tarefas solicitadas pelos Vogais.
- 2 -A direção da atividade desenvolvida pelo Gabinete de Apoio ao Executivo é da competência do Presidente da Junta de Freguesia ou do Vogal em quem ele delegar.
Artigo 8.º — Gabinete de Apoio ao Executivo
Vigente desde: 22/02/2022
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