É dever de todos os cidadãos contribuir para a defesa e conservação das árvores quer nos espaços públicos quer em todas as árvores existentes na área do Município e restante património verde, uma vez que são consideradas elementos de importância ecológica e ambiental.
Artigo 3.º — Deveres Gerais
Vigente desde: 08/02/2023
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