Findo o prazo de pagamento voluntário das taxas, começam a vencer-se juros de mora à taxa legal em vigor.
Artigo 18.º — Juros de mora
Vigente desde: 09/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2024
Findo o prazo de pagamento voluntário das taxas, começam a vencer-se juros de mora à taxa legal em vigor.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2024