- 1 -As taxas do Município de São Pedro do Sul são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público, na utilização privada de bens do domínio público e privado da autarquia ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, no âmbito das atribuições do Município, nos termos da Lei.
- 2 -A concreta previsão das taxas municipais devidas ao Município de São Pedro do Sul, com fixação dos respetivos quantitativos, consta da Tabela, a qual faz parte do presente Regulamento como Anexo II e que dele é parte integrante, respeita o princípio da prossecução do interesse público local e visa a satisfação das necessidades financeiras do Município e a promoção de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental.
Artigo 3.º — Das taxas
Vigente desde: 09/02/2024
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