- 1 -O trabalho de investigação do estudante pode envolver um acordo de confidencialidade, previamente aprovado pelo Diretor, ouvido o conselho científico e a comissão científica do programa, sob proposta fundamentada do orientador.
- 2 -Caso exista um acordo prévio de confidencialidade do trabalho do estudante, a prova pública de defesa da tese será sujeita a declaração de confidencialidade de todos os presentes, e a tese apenas será publicada após decorrido um prazo de embargo, definido no acordo, que poderá ser no máximo de três anos.
Artigo 23.º — Acordo prévio de confidencialidade
Vigente desde: 04/02/2025
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