- 1 -O IHMT-NOVA pode associar-se a outros estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, para realização de doutoramentos, nos termos dos artigos 41.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 74/2006.
- 2 -As propostas de programas de doutoramento em associação poderão reger-se por regulamentos específicos, resultantes de acordo entre as instituições participantes, devendo ser aprovadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes dessas instituições.
- 3 -A atribuição e titulação do grau de doutor a estudantes em programa de doutoramento em associação regem-se pelo definido nos artigos 42.º e 43.º do Decreto-Lei n.º 74/2006.
Artigo 6.º — Doutoramentos em associação
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