- 1 -No seu relacionamento com os fornecedores e prestadores de serviços do Município, as pessoas que exercem funções na CME devem ter sempre presente que a CME se pauta por honrar os seus compromissos, com quem lhe fornece bens ou produtos e presta serviços, e exige da parte destes o integral cumprimento das cláusulas contratuais - e das peças procedimentais, que devem ser redigidas de forma clara, sem ambiguidades ou omissões relevantes e no respeito pelas normas aplicáveis -, assim como das boas práticas e regras subjacentes à atividade em causa.
- 2 -Na seleção de fornecedores e prestadores de serviços as pessoas que exercem funções na CME devem ter em consideração o respetivo comportamento ético, para além de serem tidos em conta os indicadores económico-financeiros, condições comerciais e qualidade dos produtos ou serviços.
- 3 -Os fornecedores e prestadores de serviços da autarquia devem ser sensibilizados para o cumprimento de princípios éticos alinhados com os da CME.
Artigo 10.º — Relacionamento com fornecedores e prestadores de serviços
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