- 1 -As pessoas que exercem funções na CME devem ser coerentes com o seu comportamento administrativo, bem como com a ação administrativa municipal, devendo seguir as práticas administrativas usuais da Autarquia.
- 2 -As pessoas que exercem funções na CME devem respeitar as expetativas legítimas e razoáveis que os cidadãos possam ter, com base em atuações anteriores da autarquia.
- 3 -Se necessário, as pessoas que exercem funções na CME devem aconselhar os cidadãos sobre o modo como deve ser tratada uma questão que recaia na sua esfera de competências e sobre o procedimento a seguir durante essa tramitação.
Artigo 11.º — Antecedentes de atuação e expectativas legítimas
Vigente desde: 27/02/2026
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