- 1 -As relações entre as pessoas que exercem funções na CME devem basear-se na responsabilidade, lealdade, honestidade, transparência, respeito mútuo e cordialidade, permitindo um ambiente de confiança, evitando comportamentos que possam afetar negativamente aquelas relações.
- 2 -As pessoas que exercem funções na CME devem adotar um espírito de equipa e de entreajuda, cooperação, partilha de informação e conhecimento, de modo a promover um bom ambiente de trabalho.
- 3 -As pessoas que exercem funções na CME devem contribuir ativamente para que as demais pessoas que estejam envolvidas no tratamento de um mesmo assunto disponham da informação necessária e atualizada em relação aos trabalhos em curso e permitir-lhes que deem o respetivo contributo para a boa condução dos assuntos.
- 4 -Considera-se que não corresponde ao padrão de lealdade e responsabilidade cujo cumprimento se espera das pessoas que exercem funções na CME, a não revelação por estes a superiores e colegas de informações que possam afetar o andamento dos trabalhos, sobretudo com o intuito de obter vantagens pessoais, bem como o fornecimento de informações falsas, inexatas, insuficientes ou exageradas, a recusa em colaborar com os colegas e a demonstração de uma conduta, ativa ou passiva, que obstrua o tratamento do assunto.
- 5 -As pessoas que desempenhem funções de direção, coordenação ou chefia devem instruir as pessoas que consigo trabalhem ou colaborem de uma forma clara e compreensível oralmente ou por escrito, evitando situações dúbias quanto ao modo e aos resultados esperados da sua atuação.
Artigo 15.º — Relações Internas
Vigente desde: 27/02/2026
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