- 1 -O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e regras em matéria de ética e de prática profissional, norteadores de uma boa conduta administrativa, operacional e técnica, a observar por todas as pessoas que exercem funções na Câmara Municipal de Espinho (doravante também designada de CME), no exercício da respetiva atividade, nas relações entre si e com terceiros.
- 2 -As disposições constantes do presente Código de Conduta são complementares da promoção dos valores inerentes à atividade profissional das pessoas por ele abrangidas, pelo que a sua aplicação não impede, nem afasta a aplicação simultânea de outros dispositivos legais relativos a normas de conduta e disciplinares específicas para determinadas funções, atividades e/ou grupos profissionais, ou das disposições legais específicas da relação jurídica de emprego público (constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e legislação conexa) e dos regimes do Código de Procedimento Administrativo, do Estatuto dos Eleitos Locais e demais legislação aplicável à atividade autárquica e ao exercício de funções públicas.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 27/02/2026
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Em vigor desde 27/02/2026