O presente Código de Conduta aplica-se a todas as pessoas que exercem funções na Câmara Municipal de Espinho, no exercício da respetiva atividade, independentemente da sua função, vínculo contratual ou posição hierárquica, entendendo-se como tal as pessoas que sejam trabalhadores em funções públicas do município, dirigentes, eleitos locais e respetivos membros de gabinete de apoio pessoal, bem como as que sejam prestadores de serviços, estejam em estágio ou aí desempenhem alguma atividade de forma regular.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 27/02/2026
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Em vigor desde 27/02/2026