- 1 -O Município de Espinho assegura o cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e demais legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, segurança da informação e confidencialidade.
- 2 -O presente Capítulo define as regras internas relativas ao tratamento e circulação dos dados pessoais no âmbito das atividades do Município de Espinho, aplicando-se a todos os trabalhadores, fornecedores, prestadores de serviço e demais entidades que possuam vínculo contratual com o Município.
- 3 -No exercício das suas funções, todas as pessoas abrangidas devem observar os princípios da licitude, lealdade e transparência, limitação das finalidades, minimização dos dados, exatidão, limitação da conservação, integridade, confidencialidade e responsabilidade, previstos no artigo 5.º do RGPD.
- 4 -As obrigações estabelecidas aplicam-se a qualquer informação que contenha dados pessoais, independentemente do suporte ou formato em que se encontre.
Artigo 37.º — Âmbito
Vigente desde: 27/02/2026
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Em vigor desde 27/02/2026