- 1 -O Município de Espinho é responsável pelo tratamento de dados pessoais no âmbito das suas atribuições e competências legais, podendo, em determinadas situações, atuar em responsabilidade conjunta com outras entidades, nos termos do artigo 26.º do RGPD.
- 2 -O Município de Espinho pode recorrer a subcontratantes para realizar operações de tratamento por sua conta, desde que estes ofereçam garantias suficientes de cumprimento do RGPD, nos termos do artigo 28.º
- 3 -Todas as pessoas que exercem funções no Município são responsáveis por cumprir o RGPD, a legislação nacional aplicável e as orientações do EPD no âmbito do tratamento de dados pessoais, colaborando na identificação e mitigação de riscos para os direitos e liberdades dos titulares.
- 4 -O Município deve manter os Registos de Atividade de Tratamento atualizados, conforme previsto no artigo 30.º do RGPD, assegurando a sua disponibilidade para auditoria interna e externa e para apresentação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) sempre que solicitado.
Artigo 38.º — Responsabilidade
Vigente desde: 27/02/2026
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Em vigor desde 27/02/2026