- 1 -As pessoas que exercem funções na Câmara Municipal de Espinho agem e decidem exclusivamente em função da defesa do interesse público, não podendo usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevida em virtude do cargo que ocupem ou da função que desempenham.
- 2 -As pessoas que exercem funções na CME devem assumir um compromisso de lealdade para com a autarquia, empenhando-se em salvaguardar a sua credibilidade, prestígio e imagem em todas as situações, devendo, para tal, agir com verticalidade, isenção, empenho e objetividade na análise das decisões tomadas em nome da Autarquia.
- 3 -No relacionamento com terceiros, pessoas que exercem funções na CME devem prestar, com a celeridade e a diligência devidas, a colaboração solicitada, adotando uma atitude urbana e cordial, atuando com isenção, equidade e segundo critérios de objetividade e observando deveres de lealdade, confidencialidade, segredo profissional, sigilo e proteção de dados pessoais.
- 4 -Quando se relacionem com quaisquer pessoas ou entidades, públicas ou privadas, no âmbito do exercício das suas funções profissionais, as pessoas que exercem funções na CME devem observar as orientações e posições do município (refletindo sempre a posição oficial da autarquia, se a mesma já tiver sido definida), pautar a sua atividade por critérios de qualidade, integridade e transparência, e devem fomentar e assegurar um bom relacionamento com essas pessoas e entidades, garantindo uma adequada observância dos direitos e deveres associados às atribuições municipais diversas funções e competências da responsabilidade da CME.
- 5 -Em todos os contactos com o exterior as pessoas que exercem funções na CME devem atuar em conformidade com o princípio de independência, nomeadamente não solicitando ou recebendo instruções de qualquer entidade, organização ou pessoa alheia ao Município de Espinho, devendo evitar quaisquer práticas que possam pôr em causa a irrepreensibilidade do seu comportamento.
- 6 -O respeito pelo princípio da independência é incompatível com o facto de qualquer pessoa que exerça funções na CME solicitar, receber ou aceitar, de fonte externa ao município, quaisquer benefícios, recompensas, remunerações ou dádivas que de algum modo estejam relacionados com a atividade desempenhada na autarquia e que excedam um valor meramente simbólico.
- 7 -As pessoas que exercem funções na CME estão impedidas de aceitar ou receber pagamentos ou favores de clientes, fornecedores ou munícipes, e devem abster-se de favorecer a criação de cumplicidades para obter quaisquer vantagens, devendo recusar obter informações através de meios ilegais.
- 8 -As ofertas a terceiros devem obedecer a normas e critérios previamente estabelecidos pela autarquia no âmbito da representação municipal, não devendo ser feitas a título pessoal.
- 9 -As pessoas que exercem funções na CME devem informar os respetivos superiores hierárquicos de qualquer tentativa no sentido de influenciar indevidamente o Município do Espinho no desempenho das atribuições que lhe estão acometidas.
- 10 -O relacionamento com outras instituições públicas, nacionais e estrangeiras, e com quem nelas exerça funções, deve reger-se por um espírito de estreita cooperação, sem prejuízo, sempre que for o caso, da necessária confidencialidade.
Artigo 5.º — Atuação externa
Vigente desde: 27/02/2026
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Em vigor desde 27/02/2026