- 13.1 -O grau de doutor pela Universidade de Évora é conferido aos que obtenham aprovação no acto público de defesa da tese.
- 13.2 -O grau de doutor é titulado por uma carta doutoral, de modelo aprovado, pelo senado da Universidade de Évora, nos termos legais, da qual constará, para além de outros elementos julgados relevantes, o ramo de conhecimento ou especialidade em que é conferido o grau, bem como o título da tese.
- 13.3 -A carta doutoral bem como as respectivas certidões são acompanhadas de um suplemento ao diploma, elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.
- 13.4 -A carta doutoral, a certidão e suplemento ao diploma serão emitidos num prazo máximo de 60 dias após a conclusão do ciclo de estudos, por solicitação do interessado e após o pagamento dos devidos emolumentos e custos de execução fixados pelo senado.
Artigo 13.º — Emissão da carta doutoral, certidões e suplemento ao diploma
Vigente desde: 11/10/2006