A criação ou adequação do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor com curso de doutoramento compete ao senado por proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico e os conselhos científicos das áreas departamentais pertinentes.
A criação ou adequação do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor com curso de doutoramento compete ao senado por proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico e os conselhos científicos das áreas departamentais pertinentes.