- 1 -O Município do Porto executará a desocupação, o despejo e a tomada de posse administrativa dos imóveis, frações e espaços municipais que se apresentem abusivamente ocupados por quaisquer pessoas e bens.
- 2 -As decisões destinadas à restituição da posse em resultado de uma ocupação abusiva assumem caráter urgente.
Artigo 54.º — Ocupação abusiva
Vigente desde: 01/03/2019