A resolução dos contratos de arrendamento de direito privado e o respetivo despejo será efetuado nos termos previstos na legislação aplicável.
Artigo 55.º — Resolução dos contratos de arrendamento de direito privado
Vigente desde: 01/03/2019
A resolução dos contratos de arrendamento de direito privado e o respetivo despejo será efetuado nos termos previstos na legislação aplicável.