- 1 -Os inquilinos municipais e todos os demais interessados poderão obter informações, esclarecimentos e a documentação necessária à compreensão cabal e plena das disposições constantes do presente regulamento e da legislação aplicável ao arrendamento apoiado.
- 2 -As pretensões dos inquilinos municipais devem ser apresentadas diretamente pelo arrendatário, sendo este o interlocutor do Município do Porto para a gestão da respetiva habitação.
- 3 -Em caso de impedimento do arrendatário, podem as pretensões dos inquilinos ser apresentadas por um representante do arrendatário, devidamente habilitado enquanto tal.
Artigo 56.º — Gabinete do inquilino municipal
Vigente desde: 01/03/2019