As Juntas de Freguesia serão consideradas pelo Município do Porto como parceiros privilegiados na implementação da política municipal de habitação e serão ouvidas sempre que se justifique, designadamente para formulação da avaliação social que sustente as decisões de atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado, de transferência de agregados e de cessação do contrato.
Artigo 57.º — Participação das Juntas de Freguesia
Vigente desde: 01/03/2019