- 1 -Compete ao Presidente da Junta de Freguesia da Carvoeira afetar pessoal, bem como designar os responsáveis por cada área, ao serviço de contabilidade, serviço de tesouraria, ao serviço de aprovisionamento, serviço de armazém, e de património com a observância da legislação em vigor.
- 2 -Na definição das funções de controlo, e na nomeação dos respetivos responsáveis pelos diversos serviços, deve atender-se:
- a)À identificação das responsabilidades funcionais;
- b)Aos circuitos obrigatórios dos documentos e às verificações respetivas;
- c)Ao cumprimento do princípio da segregação das funções, de acordo com as normas legais e princípios de gestão, nomeadamente para salvaguardar a separação entre controlo físico e o processamento dos correspondentes registos. Caso surja a impossibilidade de segregação de funções, devido à insuficiência de recursos humanos, deverá o órgão executivo adotar procedimentos de controlo, de forma a garantir a salvaguarda da legalidade e regularidade.
Artigo 19.º — Responsabilidades
Vigente desde: 04/03/2020