- 1 -Consiste em serviço de aprovisionamento, a tarefa de centralizar e uniformizar a aquisição de bens e serviços, necessários ao desenvolvimento das atividades da autarquia. Aos responsáveis por executar esta tarefa compete:
- a)Desencadear o procedimento de despesa adequado, de acordo com a natureza e valores previsíveis nos termos dos Decretos de Lei n.os 245/2003, de 07 de outubro; 1/2005, de 04 de janeiro, e 18/2008, de 29 janeiro quando são recebidas as solicitações;
- b)Proceder à emissão de requisição que submete a cabimentação junto do responsável pela contabilidade;
- c)Expedir as requisições para os seus destinatários e enviar cópia para o responsável pelo serviço de gestão de existências ou para o serviço onde os bens deverão ser entregues;
- d)Receber cópia da guia de remessa, enviada pelo armazém ou serviço que rececionou os bens. No momento da receção da fatura, enviá-la conjuntamente com a cópia da guia de remessa para o serviço de contabilidade;
- e)Verificar a existência de faturas rececionadas com mais de uma via, na ocorrência deste facto deverá ser aposto na cópia, de forma legível, o carimbo de "duplicado";
- f)O responsável pelo serviço de aprovisionamento poderá exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Junta de Freguesia da Carvoeira.
- 2 -Compete ainda ao serviço de aprovisionamento manter à sua guarda determinados bens de consumo interno, destinados ao funcionamento dos serviços administrativos.
Artigo 23.º — Aprovisionamento
Vigente desde: 04/03/2020